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Marcelo Henrique Couto França
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Marcelo Henrique Couto França
Comentário ·
há 5 anos
O Ônus da Prova nos Juizados Especiais
Oscar Valente Cardoso
·
há 5 anos
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis há uma singularidade em relação ao MOMENTO da produção da prova que, no meu entender, afasta a aplicação dos arts.
320
e
434
do
CPC
.
Conforme estabelece o artigo
33
da Lei
9.099
/95, “TODAS as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ...”, não havendo, portanto, preclusão caso não apresentados, com a inicial, documentos que possam ser considerados indispensáveis ao julgamento.
Como a contestação é apresentada também em AIJ, os documentos do réu logicamente a acompanharão, naquele mesmo momento processual.
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Marcelo Henrique Couto França
Comentário ·
há 6 anos
Cuidado: empresa pode ser responsabilizada caso empregado contraia coronavírus!
Paulo Martins
·
há 6 anos
A forma mais segura do empresário se livrar da responsabilidade é limitando ao máximo o número de empregados expostos à "gripe chinesa", ou seja, demitindo. Essa decisão demagógica do STF é mais um incentivo ao desemprego.
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Marcelo Henrique Couto França
Comentário ·
há 6 anos
STF não reconheceu o covid-19 como acidente do trabalho. Entenda!
Marcelo Branco Gómez
·
há 6 anos
O micro ou pequeno empresário, com suas atividades paralisadas e com contrato (s) de seu (s) funcionário (s) suspenso (s) ou com redução de carga horária, diante da "ameaça" de estabilidade em caso de licença superior a 15 dias por covid19, sem nem mesmo saber se o negócio parado sobreviverá, certamente optará por sua segurança: demitirá! Mais uma medida demagógica e sem suporte na realidade da maioria dos empregadores brasileiros, micro, pequenos ou médios.
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